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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037644-21.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Veranice Terezinha Rotta, em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais (seq. n° 48.1). 2. No apelo, a Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi então determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência do Recorrente a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita (seq. n° 9.1). Intimada, a Recorrente pugnou pela desistência do apelo (seq. n° 12.1). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02/2019, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem. Curitiba, 26 de maio de 2026.